SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL, DIREITO DE FAMÍLIA, INVENTÁRIO E PARTILHA
Resumo
O presente trabalho pretende analisar o direito sucessório na união estável, bem como a sucessão, o inventário, a partilha e os procedimentos em conformidade com o Código de Processo Civil e, ainda, demonstrar a suposta desigualdade dos companheiros em comparação àqueles unidos pelo casamento. A união estável, após o advento da Constituição Federal de 1988, diz respeito à união entre homem e mulher, separados, divorciados ou viúvos, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar. Para que o companheiro sobrevivente tenha direitos sucessórios, a união deverá ser estável, ou seja, pública contínua e duradoura, porém, o Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Uma vez preenchido esse requisito, o companheiro sobrevivo terá direito à herança. Este trabalho é relevante, pois trata de tema controverso. Apesar de já ter sido objeto de várias discussões, ainda provoca os doutrinadores, legisladores, bem como casais, com diversas opiniões sobre o direito de sucessão, com muitas discordâncias, não se chegando a um consenso. Isto posto, pretende-se no presente estudo mostrar que é visível a injustiça praticada por parte do legislador originário com relação ao direito sucessório dos companheiros em comparação aos cônjuges.