A GARANTIA DA APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA COM O ADVENTO DO INSTITUTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Thaís Cristina Rodrigues Freitas, Marco Antonio Colmati Lalo

Resumo


Durante muitos séculos, o tema poder familiar sofreu grandes mudanças, trazendo consigo melhorias ao ordenamento jurídico. A guarda compartilhada no direito de família tem a preocupação em buscar a proteção e o interesse do menor. Com o avanço da sociedade, surgiu a necessidade de tentar suprir as dificuldades, buscando o equilíbrio dos papéis parentais. Para que isso fosse possível, é necessário a harmonia entre os pais, por meio de um bom relacionamento, decidindo juntos, todos os aspectos relacionados à criação do menor. O tema guarda compartilhada tem grande relevância na sociedade, pois os moldes atuais da guarda, existentes em nosso ordenamento jurídico, privilegiam apenas um dos genitores. O instituto da guarda compartilhada tem um grande valor moral, social e jurídico, imprescindíveis para garantir o melhor interesse do menor, proporcionando uma convivência digna e civilizada entre os pais, em prol do bem-estar do filho. Assim, a guarda compartilhada visa a dar continuidade aos laços afetivos, fortalecendo o desenvolvimento e o crescimento do menor, no plano moral, emocional e psicológico. Sabe-se que tanto o pai quanto a mãe devem estar presentes na educação de seus filhos. Apesar dessa possibilidade legal de dividir a guarda, é muito comum que o filho permaneça sob a responsabilidade de apenas um dos pais. Contudo, isso acaba ocasionando, para o cônjuge que não possui o convívio direto, uma participação mínima na vida do filho. A modalidade de guarda compartilhada, somente é aplicada quando existe a harmonia entre os pais, situação que é rara. Atualmente, após a separação, os desentendimentos relacionados ao casal acabam influenciando o relacionamento com o filho, inclusive usando-o como meio de atingir emocionalmente o ex-companheiro. O que vem surgindo com frequência cuja prática foi denominada de alienação parental, quando um dos pais coloca o filho em uma situação de manipulação, para que o menor se afaste do outro genitor; fato este que ocasiona uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. No Brasil, a alienação parental foi trazida pela Lei nº 12.318, promulgada em 2010, estabelecendo para esta conduta medidas coercitivas e sancionatórias, como por exemplo: a inversão da guarda e a suspensão da autoridade parental. O compartilhamento da guarda trouxe aos pais a obrigação do contato direto na formação do filho; participando de sua vida. Assim, mesmo que não vivam mais como um casal, o essencial é a harmonia entre ambos os genitores, para que não causem prejuízos ao crescimento do filho devido a um lar conturbado.


Palavras-chave


Guarda Compartilhada; Genitores; Criança; Adolescente; Poder Familiar; Alienação Parental; Estatuto da Criança e do Adolescente

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