A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Almir Garcia Fernandes, Gabriella Garcia Campos

Resumo


A Lei nº 11.101/2005 instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o regime de recuperação de empresas, consagrando o privilégio da autonomia privada, pois o empresário pode escolher ou não recorrer ao Estado para pleitear sua recuperação. Entretanto, para que isso ocorra deve preencher certos requisitos legais, entre eles a ausência de oposição dos credores ao plano apresentado pelo devedor, ou, havendo qualquer objeção, sua aprovação mediante assembleia geral de credores, respeitando o quórum previsto no art.45 da lei em comento. Todavia, ainda que tal quórum eventualmente não tenha sido alcançado, permite a Lei que o juiz intervenha no resultado da votação, podendo impor a aprovação do plano aos credores, mesmo em relação aos dissidentes. Essa hipótese tem sido chamada de cram dowm, em que o plano poderá ser aprovado sem que haja a presença de todos os credores. Mas também deverão ser respeitados alguns requisitos, como o unfair discrimination, ou seja, impedimento de que o plano implique tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitaram e alguns outros previstos no artigo 58 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).


Palavras-chave


Recuperação de Empresas. Cram Down. Unfair discrimination

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