A ABERTURA AOS DIREITOS HUMANOS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS E SEUS REFLEXOS NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Bruno Barbosa Borges

Resumo


A percepção do Estado aberto demonstra uma mudança de paradigma implícita no novo direito público do século XXI, marcado pela erosão do conceito de soberania e pelo surgimento do pluralismo normativo, logo as Constituições nacionais latinoamericanas vêm possibilitando por meio de cláusulas de abertura um processo vinculado a globalização e a crescente interação entre direito internacional, supranacional e constitucional. Surge assim a necessidade de compatibilização do Direito interno ao Direito internacional dos Direitos humanos por meio do Controle de Convencionalidade.


Palavras-chave


Direitos Humanos; Cláusulas de abertura; Controle de Convencionalidade.

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