A ABERTURA AOS DIREITOS HUMANOS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS E SEUS REFLEXOS NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Resumo
A percepção do Estado aberto demonstra uma mudança de paradigma implícita no novo direito público do século XXI, marcado pela erosão do conceito de soberania e pelo surgimento do pluralismo normativo, logo as Constituições nacionais latinoamericanas vêm possibilitando por meio de cláusulas de abertura um processo vinculado a globalização e a crescente interação entre direito internacional, supranacional e constitucional. Surge assim a necessidade de compatibilização do Direito interno ao Direito internacional dos Direitos humanos por meio do Controle de Convencionalidade.
Palavras-chave
Direitos Humanos; Cláusulas de abertura; Controle de Convencionalidade.