A INAPLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONFEA N.º 444/2000 COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a inaplicabilidade da resolução CONFEAn.º 444/2000, para a participação de consórcio de empresas em processos licitatórios.
Palavras-chave
Licitação; Habilitação; Consórcio de Empresas; Resolução CONFEA n.º 444/2000.