A INAPLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONFEA N.º 444/2000 COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

William Cornetta

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a inaplicabilidade da resolução CONFEAn.º 444/2000, para a participação de consórcio de empresas em processos licitatórios.

Palavras-chave


Licitação; Habilitação; Consórcio de Empresas; Resolução CONFEA n.º 444/2000.

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