AS CONDIÇÕES DA AÇÃO: do Código de 1973 ao Código de 2015

Lucília Isabel Candini Bastos

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo explicitar a evolução da categoria “condições da ação”, no Direito Brasileiro, a partir da influência do pensamento de Liebman, na elaboração do Código de Processo Civil de 1973, mais notadamente de sua teoria eclética da ação, até o Código de Processo Civil de 2015, que levou em consideração as críticas que foram feitas à referida teoria, por parte da doutrina.


Palavras-chave


Condições da Ação; Pressupostos Processuais; Teoria Eclética da Ação

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