TELETRABALHO: Uma análise normativa e comparativa entre Brasil e Portugal

Mariana Candini Bastos

Resumo


O presente artigo tem como principal objetivo analisar a regulamentação sobre o teletrabalho subordinado; isto é, a prestação de trabalho longe da sede produtiva do empregador, sem que haja controle ou supervisão; exercidos, diretamente, por um superior hierárquico. Na prática, o teletrabalho já existia no Brasil há, pelo menos, duas décadas; mas, apenas, em 2017, com a Reforma Trabalhista, houve alguma regulamentação sobre o tema. Como método de análise, optou-se por discorrer, inicialmente, sobre a regulamentação do teletrabalho, no Direito Comunitário europeu; visando a esclarecer a forma e a metodologia adotadas para a elaboração das normas vigentes; para, em seguida, apontar como foi feita a incorporação das normas comunitárias para o Direito Interno português. Em seguida, após pequena análise evolutiva da Legislação Brasileira; far-se-á uma comparação com a Portuguesa; buscando responder à seguinte pergunta: a Legislação Brasileira, sobre teletrabalho, é suficiente para regulamentar a matéria?

Palavras-chave


Teletrabalho; Regulamentação; Direito

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