RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE

Karina Pregnolato Reis, Marcelito Lopes Fialho, Ricardo Bezerra de Oliveira

Resumo


Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Estado permite a abertura da saúde ao Setor Privado; o que faz surgir a figura crescente das Operadoras de Planos de Saúde. A prestação dos serviços se dá de forma contratual, por meio da adesão de usuários aos Planos; mas também, da contratação de profissionais e hospitais. Desse modo, primordial que se pontue a responsabilidade, assumida em caso de eventuais danos ao consumidor.

Palavras-chave


Direito à Saúde. Responsabilidade Civil. Plano de Saúde. Relação Contratual.

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