OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA URGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Paulo Antônio Silva Neto

Resumo


Diversas mudanças surgiram com o advento do novo Diploma Processualista Civil, mormente no que tange ao Instituto da Tutela Provisória de Urgência; suprimindo procedimentos cautelares, considerados atávicos; alterando os requisitos para a concessão das Tutelas Provisórias; e, criando-se a Tutela de Evidência. Todavia, Diplomas Especiais, os quais utilizam do Código de Processo Civil, para a efetivação de Medidas Cautelares próprias; como a Lei de Improbidade Administrativa, ter-se-ão que se amoldar às regras, contidas no novo Códex Processual. Outrossim, devemos nos valer sempre do Poder Geral de Cautela, com fito a resguardar os Direitos Constitucionais.

Palavras-chave


Poder Geral de Cautela; Tutela Provisória de Urgência; Novo Código de Processo Civil; Improbidade Administrativa

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