O DANO MORAL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS E OS REFLEXOS DA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
O presente artigo teve como escopo analisar o dano moral existente no âmbito familiar. Com a edição da Lei nº 11.340/2006, o legislador resolveu dar tratamento especifico ao dano moral do qual a mulher pode ser vítima no âmbito doméstico. Utilizando-se do método dedutivo e estudos históricos e dogmáticos, a pesquisa foi desenvolvida com o propósito de demonstrar a ocorrência do assédio moral nas relações conjugais e o dever do cônjuge agressor em indenizar o cônjuge vítima por danos morais. A Lei n° 11.340/2006 veio com a missão de proporcionar instrumentos adequados para enfrentar o problema da violência doméstica sofrida pelas mulheres. Demonstra-se a relevância da lei, pois esta compreende entre as formas de violência doméstica aquela que afeta a integridade psicológica da vítima. Conclui a pesquisa pela necessidade de maior empenho do Estado, para buscar medidas que amparem efetivamente as vítimas desse fenômeno social.
Palavras-chave
Civil; Dano Moral; Lei Maria da Penha; Relações Conjugais.