CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

FRANCISCO ILÍDIO FERREIRA ROCHA, OTTO WILLY BRANT SANTOS

Resumo


É manifesto que tanto o homem quanto a mulher podem, fática e juridicamente, serem vítimas de condutas criminosas no contexto das relações afetivas e domésticas. Entretanto, constitui-se em fato documentado pela moderna criminologia e pelos institutos de estatística criminal que a mulher torna-se vítima destas agressões na irrefutável maioria das vezes, tornando-se deveras, uma vítima em potencial de tais  violências, ao passo que o homem, por sua vez, via de regra, se encontra no pólo ativo destas agressões, qual seja, como agressor. O motivo pelo qual a Lei Maria da Penha se tornou alvo de notória polêmica, no âmbito jurídico, se dá em virtude da criação de dispositivos inovadores de combate à violência, no âmbito doméstico e familiar, tendo como vítima, única e exclusivamente, a mulher. Colima-se com o presente estudo analisar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha frente à Constituição da República Federativa do Brasil, mais  precisamente no tocante aos princípios da igualdade, preceito basilar do ordenamento jurídico brasileiro, bem como o da proporcionalidade da pena e o da reserva legal, responsáveis por nortear e pautar a criação das normas jurídicas.

Palavras-chave


Direito constitucional; Constitucionalidade; Lei Maria da Penha; Violência de gênero

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