O EXCESSO DO PODER PUNITIVO EXERCIDO PELO ESTADO COMO MEIO RECRUTADOR DAS FACÇÕES CRIMINOSAS

Anísio Gil de Souza Júnior

Resumo


Perante uma análise jurídica que percorre por vários fatos que se entende terem sido cabais para a criação, evolução e estabelecimento das Facções Criminosas, elabora-se aqui uma abordagem crítica pairando quanto às várias referências externas adotadas pelo sistema dogmático do Direito Penal brasileiro, o que ocasionou-se em um confuso e contraditório cenário penal, decorrendo em seguida numa problemática ante o viés do excessivo poder punitivo adotado pelo nosso ordenamento jurídico. Resultando, por fim, ao analisarmos empiricamente o que resulta da omissão estatal frente às políticas de segurança pública o consequente surgimento de organizações criminosas criadas dentro os presídios do país.

Palavras-chave


Direito Penal; Criminologia

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