ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL E DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Resumo
Interessante questão foi me submetida, que me permitiu tecer considerações, as quais adapto para transformá-las em artigo doutrinário, abordando os limites da responsabilidade tributária na sucessão determinada pelo artigo 133 do do CTN, assim como a figura superativa mencionada no § único do artigo 116 do mesmo diploma, ainda pendente de regulamentação infra-complementar.