A INAPLICABILIDADE DAS PROIBIÇÕES DO ART. 1647 DO CÓDIGO CIVIL NAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS
Resumo
O novo Código Civil modifica tanto as relações conjugais quanto as relações empresariais. Dentro desse contexto temos regra especifica do artigo 1647 que proíbe a alienação de bens do cônjuge casado sem a devida autorização do outro. Essa regra não pode ser aplicada ao empresário, tanto aquele que exerce a atividade através de uma reunião de pessoas ou capital quanto aquele que a exerce isoladamente.
Palavras-chave
Empresa; sócios; regime de casamento; alienação de bens