A INAPLICABILIDADE DAS PROIBIÇÕES DO ART. 1647 DO CÓDIGO CIVIL NAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS

ALMIR GARCIA FERNANDES

Resumo


O novo Código Civil modifica tanto as relações conjugais quanto as relações empresariais. Dentro desse contexto temos regra especifica do artigo 1647 que proíbe a alienação de bens do cônjuge casado sem a devida autorização do outro. Essa regra não pode ser aplicada ao empresário, tanto aquele que exerce a atividade através de uma reunião de pessoas ou capital quanto aquele que a exerce isoladamente.

Palavras-chave


Empresa; sócios; regime de casamento; alienação de bens

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