JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - Transferência de Pacientes Cadastrados no SUSFÁCIL: CIRCUSNTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS
Resumo
A Judicialização da Saúde é um fenômeno multifacetado, que expõe limites e possibilidades institucionais estatais e instiga a produção de respostas efetivas pelos Agentes Públicos, do Setor da Saúde e do Judiciário. Essa Judicialização vem intervindo na Gestão da Saúde; sendo alvo de debates constantes, no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses Processos Judiciais, individuais ou coletivos, iniciaram-se, por volta dos anos 90; contendo as primeiras reivindicações, advindas de pessoas diagnosticadas, como Portadoras do HIV, quanto ao fornecimento dos medicamentos e procedimentos médicos de alto custo. Dessa forma, evidencia-se a precariedade de todo país; agravando a crise; restringindo o saneamento; e, proliferando doenças; obtendo um Sistema deficiente, no sentido de se combater o agravo da Saúde. O Direito à Saúde é universal; e, está previsto, de forma ampla, sem nenhuma restrição. Entretanto, na ocasião em que o Cidadão tem limitado o tratamento específico, pelo Sistema Único de Saúde, em virtude de não tê-lo, no Município, de acordo com a moléstia que o acomete; sendo cadastrado, no software e a não efetivação de sua transferência, as famílias têm recorrido à Justiça, a fim de obter a citada transferência, de maneira mais célere; e, em distintas circunstâncias, remédios e exames; resultando, desse modo, na judicialização dos procedimentos. Assim, o presente Estudo analisa as circunstâncias e as consequências das decisões judiciais, que vêm concedendo transferências, medicações e exames; destacando, exclusivamente, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Palavras-chave
Direito Fundamental; Isonomia; Judicialização da Saúde; Tutela da Esperança.