ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA E DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO, APÓS A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL
Resumo
Dentro da matéria dos títulos de crédito existe atualmente a discussão acerca das possibilidades processuais de se buscar a tutela dos direitos corporificados na cártula após a prescrição cambial. Neste aspecto, a doutrina comercialista é revolta, ora afirmando a possibilidade de coexistirem ação de cobrança e ação monitória autonomamente uma da outra, ora restringindo a tutela do direito do credor à dupla formada pelas ações cambiais e uma única ação causal que pode ser submetida aos ritos monitório, ordinário, sumário ou sumaríssimo. Na mesma linha, a jurisprudência recentemente admitiu a monitória envolvendo títulos de crédito (Súmula n° 299, STJ), donde surge a questão da natureza jurídica do instituto monitório: seria uma ação autônoma com prazo prescricional próprio ou mero procedimento especial para a ação causal de cobrança? O regime prescricional e as obrigações que decorrem dos títulos de crédito não podem abdicar de uma verificação no que tange às suas repercussões sociais, econômicas e de segurança jurídica e sobre estas devem ser analisadas as possíveis soluções sobre qual ação é cabível para a proteção do direito creditório que nasceu na emissão de um título de crédito.
Palavras-chave
Títulos de crédito; Ações cambiais; Prescrição.