COMPENSAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL E A PRESERVAÇÃODAS CONDIÇÕES DA VIDA
Resumo
A reserva legal, como limitação ao direito de propriedade, é condição para a atividade de supressão da floresta ou de vegetação nativa existentes no imóvel rural, de forma a definir a área passível de ser desmatada, conforme disposição legal. Buscando alinhar a necessidade produtiva à medida de proteção ambiental, o legislador lançou mão do instituto da compensação da área de reserva legal, possibilitando que seja promovida, em princípio, em área integrante da mesma microbacia e, a partir do novo Código Florestal, no mesmo bioma, o que tem reclamado constantes intervenções do Poder Judiciário.
Palavras-chave
Reserva legal; Compensação; Poder Judiciário