AS PESSOAS JURÍDICAS COMO BENEFICIÁRIAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
O Direito Processual brasileiro tem por regra geral o ônus da parte de realizar o pagamento de custas e despesas das atividades processuais, devendo antecipar o recolhimento a cada ato processual realizado no curso da demanda, inclusive o preparo inicial, ao tempo da propositura da ação (art. 257, do CPC). Entretanto, insere-se a assistência judiciária como solução excepcional à regra processual, fundada na viabilização do acesso à justiça àqueles que não teriam condições de honrar o ônus de pagamento de custas e despesas das atividades processuais, conforme imposição da legislação. No presente trabalho discute-se a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade às pessoas jurídicas sob a ótica do acesso à justiça, em que pese entendimentos em sentido contrário.
Palavras-chave
Direito processual; Assistência judiciária; Pessoas jurídicas