AS PESSOAS JURÍDICAS COMO BENEFICIÁRIAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

GIL FERREIRA DE MESQUITA, SAMUEL MENEZES OLIVEIRA

Resumo


O Direito Processual brasileiro tem por regra geral o ônus da parte de realizar o pagamento de custas e despesas das atividades processuais, devendo antecipar o recolhimento a cada ato processual realizado no curso da demanda, inclusive o preparo inicial, ao tempo da propositura da ação (art. 257, do CPC). Entretanto, insere-se a assistência judiciária como solução excepcional à regra processual, fundada na viabilização do acesso à justiça àqueles que não teriam condições de honrar o ônus de pagamento de custas e despesas das atividades processuais, conforme imposição da legislação. No presente trabalho discute-se a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade às pessoas jurídicas sob a ótica do acesso à justiça, em que pese entendimentos em sentido contrário.

Palavras-chave


Direito processual; Assistência judiciária; Pessoas jurídicas

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